Suspensão dos Contratos de Trabalho - Análise das disposições previstas na Medida Provisória nº 936/20.
Publicado em 02/04/2020.
O Governo Federal anunciou nova Medida Provisória chamada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que prevê, dentre outras possibilidades, a suspensão do contrato de trabalho, por até 02 meses. Em contrapartida à suspensão, o empregado contará com a garantia de emprego pelo mesmo prazo, quando do retorno ao trabalho.
Nesta hipótese, as empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões estarão autorizadas a aplicar a suspensão a todos os seus empregados.
No caso de empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, estas precisarão arcar com, ao menos, 30% dos salários. Dessa maneira, o governo arcará com 70% do valor da parcela mensal do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
Advertimos que o valor do seguro-desemprego varia atualmente de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.