Violência Doméstica
Publicado em 13/05/2020.
A grande mídia tem noticiado o aumento no número dos casos relacionados à violência doméstica em razão do isolamento social. Especificamente aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, com o objetivo de coibir e penalizar tais práticas, a Lei Maria da Penha foi publicada em 2006 especificando condutas que caracterizam a violência doméstica e familiar contra a mulher, tais como física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, entre outras. A violência que trata a lei não é apenas aquela praticada, por via das vezes, pelo marido ou companheiro contra a mulher, sendo possível a aplicação da lei no caso de violência de irmão praticada contra a irmã, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Ainda, não é necessária a coabitação entre as partes, de modo que é possível a aplicação da lei mesmo que autor e vítima não morem juntos. Por fim, do mesmo modo que ao acusado é assegurada a defesa técnica por meio de advogado, de igual maneira deve a mulher vítima de violência ter assegurada assistência qualificada.
Assim, o escritório Taffarello Advogados permanece à disposição para o auxílio específico que o momento impõe.
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