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Suspensão dos Contratos de Trabalho - Revogação do artigo 18 da Medida Provisória nº 927/20 (COVID-19).

Publicado em 23/03/2020.

   Após muitas críticas geradas pelo dispositivo, via Medida Provisória n° 928/20, o Presidente Jair Bolsonaro revogou o artigo 18 da MP n° 927/20, o qual autorizava a suspensão dos contratos de trabalho, sem salário, por até quatro meses, para a realização de curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador durante o período de calamidade pública provocado pela pandemia da COVID-19.
     Os demais dispositivos da Medida Provisória publicada ontem (23/03/2020) seguem em vigor.
  Lembra-se que dentre as medidas adotadas, a Medida Provisória traz como opções a viabilizar a manutenção dos empregos, dentre outras: teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.