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Reparcelamento de Débitos do Simples Nacional - Benesse prevista pela Instrução normativa nº 1.981/20.

Publicado em 09/11/2020.

 

A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.

 

A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

 

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
 

I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
 

II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

 

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço http://gov.br/receitafederal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.