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IRPF - Imposto de Renda de Pessoa Física.

Prazo para apresentação da Declaração de Rendimentos 02/03/2020 às 08:00 h até 30/04/2020 às 23:59 h.

Publicado em 01/03/2020.

 

    Ao longo das próximas semanas postaremos informativos sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, já que nesta segunda-feira (02/03) tem início o prazo para apresentação da declaração de rendimentos recebidos durante o período de 01/01/2019 a 31/12/2019, o qual se estenderá até 30/04/2020.
      De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, são obrigadas à declaração de rendimento as pessoas físicas que:
I) receberam rendimentos superiores a R$ 28.559,70 (R$ 2.379,98 mensal) no ano-calendário de 2019;
II) receberam rendimentos isentos ou tributáveis na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano-calendário de 2019;
III) obtiveram ganho de capital proveniente da venda de bens ou direitos;
IV) tenham realizado operações na bolsa de valores;
V) receberam rendimentos provenientes de atividade rural superiores a R$ 142.798,50;
VI) possuíam a posse em 31/12/2019 de algum bem cujo valor seja superior a R$ 300.000,00; e
VII) passaram a residir no Brasil no ano-calendário de 2019.