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IRPF - Doações Diretamente na Declaração - Fundos da criança e do adolescente e Fundos do idoso.

Publicado em 29/05/2020.

 

Estamos a um mês do término do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, vale lembrar aos contribuintes que estes podem doar parte do imposto diretamente na declaração. 

É possível destinar até 3% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e também até 3% aos fundos do idoso.

Para destinar o imposto diretamente na declaração, o contribuinte deve optar pelo modelo completo. 

Ao preencher a declaração, na ficha "Doações Diretamente na Declaração", basta escolher quanto quer destinar e para quais fundos.