IRPF - Doações Diretamente na Declaração - Fundos da criança e do adolescente e Fundos do idoso.
Publicado em 29/05/2020.
Estamos a um mês do término do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, vale lembrar aos contribuintes que estes podem doar parte do imposto diretamente na declaração.
É possível destinar até 3% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e também até 3% aos fundos do idoso.
Para destinar o imposto diretamente na declaração, o contribuinte deve optar pelo modelo completo.
Ao preencher a declaração, na ficha "Doações Diretamente na Declaração", basta escolher quanto quer destinar e para quais fundos.