IRPF – Despesas Dedutíveis na Declaração Completa.
Publicado em 31/03/2020.
De acordo com o informativo IRPF anterior, apenas os contribuintes que optam pela declaração completa do Imposto de Renda possuem o direito às deduções admitidas na legislação tributária.
Sendo assim, abordaremos algumas das despesas mais comuns:
1- Dependentes: limite anual de R$2.275,08 por dependente (cônjuges ou companheiros, filhos ou enteados até 21 anos, irmãos, netos ou bisnetos, pais, avós ou bisavós e os absolutamente incapazes – observados os requisitos legais);
2- Pensão alimentícia: não há limite para dedução, mas deve ser respeito o valor fixado em decisão judicial ou documento firmado em cartório. Além disso, o valor deduzido pelo prestador deverá ser incluído como rendimento na declaração de IRPF do favorecido;
3- Despesas Médicas: não há limite. Podem ser deduzidas as despesas devidamente comprovadas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
4- Despesas com Educação: limite anual individual de R$ 3.561,50 do contribuinte e por dependente, incluídos ensino infantil, fundamental, médio, superior e profissional; e
5- Plano de Previdência Privada: limite de 12% da renda tributável, exceto se o plano for do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).