IRPF – Declaração Simplificada ou Completa? Impactos na dedução de despesas
Considerando-se que, até o momento, não houve prorrogação, em virtude da pandemia do COVID-19, do prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda, que findará em 30/04/2020, daremos continuidade aos informativos a respeito do tema.
Um dos principais questionamentos quando da formulação da declaração diz respeito à escolha do modelo desta: simplificada ou completa.
Decidir por uma ou outra determina quanto o contribuinte terá de dedução do Imposto de Renda a pagar ou de restituição pela alíquota já aplicada.
De acordo com o artigo 3º da IN RFB nº 1.924/20, publicada em 19/02/2020, a opção pelo desconto simplificado corresponde à possibilidade de dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, que implica a substituição de todas as demais deduções admitidas na legislação tributária.
Já a opção pela declaração completa admite dedução de despesas como o pagamento de pensão alimentícia, despesas médicas, com educação, com dependentes e referentes à contribuição para um plano de previdência privada, respeitado o limite legal.
Por fim, concluímos que a única forma de decidir qual das opções – simplificada ou completa - é a mais vantajosa, é simular o desconto aplicável caso a caso.