Logo.jpg

Efeitos da redução salarial por acordo individual - Limites impostos pelo Supremo Tribunal Federal -Medida Provisória nº 936/20.

Publicado em 08/04/2020.

 

NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO SINDICAL - ADI 6.363/DF e seus efeitos na MP 936/20.

Através da decisão do STF na ADI 6.363/DF, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu o pedido cautelar ajuizado pela Rede Sustentabilidade (Rede), reconhecendo que “somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados”. Ou seja, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a necessidade de aval do sindicato de classe para que o contrato individual de redução de salário, mediante redução de jornada tenha validade, nos demais termos expostos em nosso artigo recentemente publicado.