Logo.jpg

Demissão e recontratação durante o estado de calamidade.

Publicado em 15/07/2020.

 

A União Federal publicou ontem (14/07/2020) a Portaria nº 16.655 permitindo a recontratação de trabalhadores dispensados sem justa causa dentro do prazo de 90 dias subsequentes à dispensa, enquanto perdurar o estado de calamidade em razão da pandemia do COVID-19, o que, desde de 1992, era proibido no Brasil.
E a razão de ser desta proibição foi para evitar fraudes e redução de direitos nos contratos de trabalho, sob pena de que fosse reconhecida a unicidade contratual.
Contudo, a nova portaria afasta tal presunção de fraude, de modo a permitir a recontratação nos 90 dias subsequentes à formalização da rescisão contratual, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
Por fim, vale ressaltar que a portaria tem validade retroativa, sendo possível a aplicação da inovação por esta trazida desde o Decreto legislativo que instituiu o estado de calamidade pública em 20 de março de 2020.