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ão Revisional de Juros

Publicado em 09/06/2020.

 

    Em continuidade à série de informativos de possíveis de ações visando a suspensão e até revisão de determinadas obrigações, analisaremos hoje a ação revisional de juros nos contratos de financiamento bancário.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, garante a todo cidadão o direito de pedir a revisão dos seus contratos em determinadas hipóteses, tal como na ocorrência de fato imprevisível.
Dito isto, a pandemia do COVID-19, sem sombra de dúvidas, constitui um fato imprevisível, inevitável e fora do controle da Partes, com potencial prejuízo ao adimplemento das obrigações.
Sendo assim, o Código de Processo Civil, que rege as relações privadas, prevê no artigo 393 que o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, com exceção de que essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso.
Além disso, o contrato que outrora era equilibrado entre as partes, neste período delicado pode representar onerosidade excessiva a uma destas, como no caso de imposição de juros em virtude do inadimplemento em virtude da pandemia, sendo imperiosa sua revisão.
Sendo assim, diante do fato imprevisível, entendemos que o prejuízo deverá ser suportado por ambos os contratantes de forma equitativa.
Além disso, deve-se observar nesta fase de possível endividamento bancário a inclusão de cláusula no contrato de financiamento que trate de juros, já sabidos, ilegais, como é o caso da abusividade dos juros remuneratórios, cumulatividade da correção monetária e comissão de permanência (juros sobre o atraso do pagamento) no caso de inadimplemento, Taxa de Abertura de Crédito para consumidor já correntista, Taxa de Emissão de Boleto e, por fim, da polêmica capitalização (juros sobre juros).
Por fim, recomendamos a análise específica dos casos e, para tanto, o escritório permanece à disposição para eventuais esclarecimentos e orientações jurídicas necessárias.