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Medida Provisória nº 927/20 - Medidas Trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública (COVID-19).

Publicado em 23/03/2020.

 

    A Medida Provisória nº 927/2020, que contém 39 artigos, dispõe sobre “alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública”. A legislação prevê medidas de flexibilização nas leis trabalhistas, permitindo que empregados e empregadores firmem acordos individuais de trabalho, na forma escrita, os quais terão preponderância sobre demais instrumentos normativos.
    Além disso, a MP apresenta opções a garantir a manutenção dos empregos, tais como: teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação e diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
   Vale ressaltar que segundo o parágrafo único do artigo 1º, o disposto na Medida Provisória tem validade durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, constituindo, para fins trabalhistas, hipótese de força maior, nos termos do disposto no art. 501 da CLT.
    Lembra-se, também, que a Medida Provisória passa a vigorar da data de sua publicação (23/03/2020), porém, medidas trabalhistas, visando manutenção de empregos, adotadas por empregadores, que não contrariem o disposto nesta norma, no período de 30 dias que antecedem à data de sua entrada em vigor, serão por ela convalidadas.