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Extinção do Fundo PIS/Pasep e Saque do FGTS - COVID-19 e análise da Medida Provisória nº 946/20.

Publicado em 08/04/2020.

 

Através da MP nº 946/20, em 31 de maio de 2020, o governo extinguirá o Fundo PIS-Pasep, instituído pela LC nº 26/75, transferindo seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Assim, os valores constantes do PIS/Pasep do trabalhador passam a ser mais uma conta vinculada ao FGTS.
Conforme o artigo 3º, I e II, os valores do PIS-Pasep passam a ser remunerados sob os mesmos critérios aplicados às demais contas vinculadas ao FGTS, e ainda, podendo ser livremente movimentada no mês do aniversário do trabalhador até o último dia útil do mês subsequente, bem como, em caso de morte do trabalhador, por seus dependentes.
Além disso, a partir de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020, fica autorizado saque do FGTS no valor de até R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.