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Cancelamento de passagens aéreas - Impactos da COVID-19 e a Medida Provisória nº 925/20

Publicado em 18/03/2020.

 

    Foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 925/20 que dispõe sobre medidas emergenciais para o ramo da aviação civil, tendo em vista o quadro de pandemia causado pelo Coronavírus (COVID-19).

   Entre outras medidas, a referida MP concede o prazo de 12 (doze) meses para reembolso relativos a cancelamento de passagens aéreas compradas até 31 de dezembro de 2020 – mantida a assistência material e observadas as regras do serviço contratado.

   Prevê ainda que o consumidor, uma vez aceitando receber o reembolso por meio de crédito para utilização no prazo de doze meses contados do voo contratado, ficará isento de penalidades contratuais.

   Tendo em vista a urgência que os inúmeros cancelamentos e prejuízos impõem e, principalmente, visando a manutenção do fluxo de caixa das companhias aéreas, a MP n° 925/20, de 18 de março de 2020, entra em vigor hoje (19/03/2020), data de sua publicação.

  O departamento de Direito do Consumidor do escritório Taffarello Advogados permanece à disposição para eventuais esclarecimentos e orientação jurídica diante do cenário extremo que a pandemia nos impõe.