Simples Nacional
Publicado em 28/07/2020.
Como é de conhecimento geral, a carga tributária no Brasil é alta e, além disso, complexa.
Há inúmeros tributos pagos pelas empresas, a depender da atividade.
Faz parte do planejamento tributário de uma empresa determinar qual o regime de tributação é o mais adequado e, nesse ponto, as opções são: lucro real, lucro presumido e simples nacional.
Sem entrar em detalhes neste momento acerca dos dois outros regimes de tributação mencionados, o Simples Nacional é um regime simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), cujo faturamento não ultrapasse R$ 4,8 milhões por ano.
A diferença essencial deste regime de tributação é a unificação de todos os tributos no âmbito federal, estadual e municipal através de uma única guia de recolhimento chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Como o próprio nome do regime indica, o Simples Nacional foi instituído para o fim de simplificar o recolhimento e motivar adimplemento tributário das microempresas e empresas de pequeno porte, que, muitas vezes, não possuem um setor contábil/financeiro que dê conta de acompanhar as atualizações legislativas de todos os tributos aplicáveis às empresas.