Medida Provisória - Entenda a tramitação do instrumento legislativo de competência do Presidente da República.
Publicado em 23/04/2020.
Motivado pela grande mídia ter noticiado o “vencimento” da Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo, o escritório taffarello Advogados entendeu por bem elaborar informativo com breves explicações sobre a tramitação das medidas provisórias (MP) e seus efeitos.
Assim, de início, salienta-se que as MPs são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência (artigo 62 da Constituição Federal de 1988), as quais possuem efeitos a partir de sua publicação.
Como o próprio nome indica, a medida provisória possui vigência limitada de 60 dias (prorrogáveis por igual período) e, para que se torne lei ordinária e, assim, possa vigir por período indeterminado, é necessário que seja submetida a votação pelas duas casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
No entanto, caso não seja completado o trâmite legislativo da MP em 45 dias contados da data de sua publicação, esta entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da casa em que estiver tramitando.
Dito isto, após a publicação, o trâmite tem início com a designação pelo Presidente do Congresso Nacional de uma Comissão Mista – formada por 12 Deputados e 12 Senadores – para avaliar os pressupostos constitucionais da norma e receber emendas. O Relatório da Comissão Mista pode apresentar as seguintes situações:
Analisada pela Comissão Mista, a MP segue para votação na Câmara dos Deputados, que, para aprovação, deverá obter maioria simples (presentes a metade mais um dos deputados). As conclusões da deliberação da matéria podem apresentar as seguintes situações:
O efeito da rejeição pela Câmara dos Deputados é o encerramento da vigência, da tramitação e o arquivamento da MP. Caso obtenha aprovação, a tramitação segue para o Senado Federal.
O quórum para deliberação no Senado Federal também é de maioria simples (presente a metade mais um dos senadores) e o resultado da votação apresenta-se com as seguintes opções:
Se o Senado aprova com modificações o texto recebido da Câmara, as propostas retornam à análise da Câmara dos Deputados. As alterações promovidas pelo Senado são acatadas ou rejeitadas pela Câmara dos Deputados, sendo a matéria remetida à sanção (se aprovado o PLV) ou à promulgação (se aprovado o texto original da MP).
No caso de aprovação da MP, a matéria é promulgada e convertida em lei ordinária pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeita à sanção ou veto, como ocorre com o PLV.
Quando a MP é aprovada na forma de um Projeto de Lei de Conversão (PLV), este é enviado à sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto e, assim, concluir o processo de tramitação da matéria.
Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal podem concluir pela rejeição da Medida Provisória, quando então a sua vigência e tramitação são encerradas e ela é arquivada.