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Impeachment - Análise do rito que viabiliza o processamento e julgamento dos crimes de responsabilidade.

Publicado em 27/04/2020.

 

O impeachment, palavra que significa “impedimento”, no ordenamento jurídico pode significar tanto o processo pelo qual se apura se os chefes do Poder Executivo em cada esfera (federal, estadual ou municipal) - e outras autoridades - praticaram crime de responsabilidade, como a denominação para as penalidades aplicadas a essas autoridades que forem condenadas por tais crimes.
Em síntese, os crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas por quem detém determinado cargo público.
Especificamente em relação ao cargo de Presidente da República, a eventual prática de crimes de responsabilidade, previstos na Lei nº 1079/50 e no art. 85 da Constituição Federal, poderá ser denunciada por qualquer cidadão perante a Câmara dos Deputados.
Na Constituição Federal os crimes estão previstos em rol meramente exemplificativo, enquanto a Lei nº 10.979/50 especifica-os, trazendo a previsão detalhada da punição de atos que atentem contra outras instituições e a ordem democrática. A título de exemplo, o artigo 9, item 7, versa que “São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: (...) 7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.”.
O trâmite do pedido de impeachment previsto na CF, deve, em regra, ocorrer de acordo com os procedimentos abaixo. No próximo informativo, explicaremos a tramitação diversa que ocorreu no rito de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
Após o recebimento do pedido de impeachment pelo presidente da Câmara, este analisa a procedência do pedido. Caso entenda que houve crime de responsabilidade, encaminhará para votação na Câmara dos Deputados, que apreciará o pedido em 10 sessões. 
Neste momento, há a possibilidade de defesa do Presidente da República.
Se 2/3 (dois terços) dos deputados optarem pela continuidade do processo, este seguirá para o Senado Federal.
Neste ponto, o Presidente é obrigado a se afastar do cargo pelo período de 180 dias.
A sessão de votação no Senado é presidida pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e, para aprovação do pedido, é necessário também 2/3 (dois terços) de votos favoráveis ao impeachment.
Se favorável, o Presidente da República é condenado, afastado do cargo, tornando-se inelegível por 8 anos.