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Audiência de Custódia.

Publicado em 26/02/2020.

 

   A audiência de custódia trata-se de instrumento processual com a finalidade essencial de analisar a legalidade da prisão e determinar a necessidade de sua manutenção.
    Expressa em tratados internacionais que o Brasil é signatário como a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, no Brasil, está prevista na Resolução n° 213/15 do Conselho Nacional de Justiça, sendo encarada como um direito que os presos possuem de serem conduzidos – sem demora – à presença da autoridade judicial para que este faça a análise e garantia de seus direitos fundamentais.
   Nesse momento, caso seja revelada alguma irregularidade, deverá o magistrado relaxar a prisão, caso seja ilegal. Também poderá decidir pela sua manutenção, decretar medidas cautelares diversas da prisão ou conceder liberdade provisória.

  De acordo com o art. 13 da mencionada Resolução, “a apresentação à autoridade judicial no prazo de 24 horas também será assegurada às pessoas presas em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva (...)   

     Todos os mandados de prisão deverão conter, expressamente, a determinação para que, no momento de seu cumprimento, a pessoa presa seja imediatamente apresentada à autoridade judicial que determinou a expedição da ordem de custódia (...).”
   Assim, muito mais que um mero instrumento processual, a audiência de custódia deve ser encarada como garantia aos direitos fundamentais inerentes ao ser humano.